Amigos do CONSELHO TUTELAR DE BARUERI

Esse blog traz notícias e informações sobre o Conselho Tutelar de Barueri e direitos do menor. www.conselhotutelarbarueri.blogspot.com E-mail: oabbarueri@gmail.com Cel: 11 9130-3137
CONSELHO TUTELAR
Zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente na cidade de Barueri. Formado por membros eleitos pela sociedade local, tem como missão aplicar medidas de proteção a criança e ao adolescente que tenham seus direitos ameaçados.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

O Conselho Tutelar é um órgão permanente

O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.

Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm . As atribuições dos conselheiros tutelares

O Conselho Tutelar exerce uma parcela do Poder Público, poder este não jurisdicional. Ele pode promover a execução de suas decisões, requisitar serviços públicos, representar ao juiz em caso de desobediência injustificada e, inclusive, assessorar o Poder Executivo na elaboração de proposta orçamentária no tocante ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente. São atribuições dos conselheiros tutelares.

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Saiba mais sobre o Conselho dos direitos das Crianças e dos Adolescentes
Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos dos Direitos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.
Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.
Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:
Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;
Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não governamentais;
Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;
Definir, em um plano que considere as prioridades da infância e adolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;
Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;
Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;

Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.

Os conselhos estaduais estão presentes nas 27 unidades federativas do País, e cerca de 92% dos municípios brasileiros contam com essas estruturas.

O CMDCA em Barueri

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA  CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARUERI

O CMDCA foi instituído pela Lei Municipal nº 780 de 28 de Junho de 1.991, alterada pela Lei Municipal nº 1.976 de 12 de Agosto de 2010, e pela Lei Municipal 2.302 de 28 de Novembro de 2013, é órgão de caráter deliberativo e controlador da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri, vinculado à Secretaria de Promoção Social. Observada a composição paritária do Conselho, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, os membros, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

O CMDCA é composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e suplentes da Administração Pública Municipal e da Sociedade Civil.

Os membros da Administração Pública Municipal são escolhidos dentre os órgãos responsáveis por políticas setoriais de atenção à criança e ao adolescente, indicados dentre as seguintes Secretarias:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Promoção Social;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
f) 01 (um) representante da Secretaria de governo;
g) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
h) 01 (um) representante da Secretaria da Mulher;
i) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes;
j) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Os membros da Sociedade Civil são escolhidos dentre as entidades não-governamentais de defesa, garantia, atendimento ou promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, eleitos em foro próprio, constituídas há pelo menos 2 (dois) anos com atuação no âmbito territorial correspondente.

As competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estão descritas no artigo 10 da Lei Municipal nº 1.976 de 12.08.10.

O CMDCA tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenário;
II – Mesa Diretora;
III – Comissões de Trabalho;
IV – Secretaria Executiva.

As reuniões plenárias, abertas ao público, acontecem ordinariamente todo mês e extraordinariamente quando necessário, para deliberação dos assuntos pautados.
A Mesa Diretora é composta por:
I – Presidente
II - Vice-Presidente
III - 1º Secretário
IV - 2º Secretário

O CMDCA se organiza em comissões permanentes e especiais, cada uma delas com sua competência, são comissões permanentes:
I – Comissão de Finanças e Captação de Recursos;
II - Comissão de Políticas Sociais;
III - Comissão de Avaliação de Programas/Projetos;
IV - Comissão de Inscrição, Registro e Normas;
V - Comissão de Comunicação e Marketing.
VI - Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Conselho Tutelar

O Conselho conta com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência e ao Plenário, com a finalidade de prestar suporte técnico, jurídico e administrativo ao cumprimento de suas competências, e tem como objetivo "assessorar o CMDCA para a compreensão da política da infância e adolescência, a sua interação no sistema de garantias, seu papel e atribuições na formulação, articulação e execução dessas políticas" à Secretaria de Promoção Social do Município de Barueri, órgão responsável pela execução da Política Municipal da Assistência Social, cabe providenciar os recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento da Secretaria Executiva.



O CMDCA em Barueri

Edição do blog: Jornalista e estudante de direito,  Cristovão MARINHEIRO

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CONSELHO TUTELAR DE BARUERI - Eleição para o Conselho Tutelar mobiliza população barueriense


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Escola recebeu milhares de eleitores para eleição do Conselho Tutelar de Barueri

A população barueriense compareceu em massa no domingo, dia 24 de julho, à escola Elvira Lefèvre Sales Nemer (Jardim São Pedro) para a eleição do novo Conselho Tutelar do município.

De acordo com Vitor Pegler, representante da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo, o processo eleitoral foi tranquilo e envolveu uma ótima participação pública. “Estou surpreso de verificar a participação da população de Barueri na eleição do Conselho Tutelar, já que esse processo é facultativo. Posso afirmar que Barueri ofereceu para todo o País uma lição de cidadania”, completou Vitor.

O processo eleitoral começou por volta das 10 horas da manhã, após um pequeno problema técnico de energia. Ao todo foram 16 sessões, divididas em ordem alfabética. A movimentação pública seguiu até as 17h30, quando todos os eleitores que se encontravam do lado de fora da escola foram orientados pela equipe da Guarda Municipal, e de forma organizada ocuparam o pátio escolar.

Durante todo o evento, representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o promotor de Justiça, Renato Ferreira dos Santos orientaram os trabalhos, acompanhados por fiscais dos candidatos.

Ao entrar na sessão, o eleitor apresentava o título e o documento de identidade com foto, seguindo da votação em urna eletrônica, onde puderam votar em até cinco candidatos diferentes, encerrando com assinatura na lista de presença enviada especialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Para a dona de casa Damaris Salestiano da Silva, a escolha dos membros do Conselho Tutelar é de extrema importância. “Meus filhos são adultos, mas eu tenho netos e sei o quanto é importante a atuação de um conselheiro, pois um dia a gente nunca sabe se vai precisar.”

“O povo de Barueri demonstrou uma vontade grande de participar da vida política da cidade. Essa manifestação intensa mostra também que certamente haverá dessa mesma população uma cobrança na atuação desse novo Conselho”, salientou o promotor de Justiça Renato Ferreira dos Santos.

De acordo com o edital que regulamenta o processo eleitoral do Conselho Tutelar de Barueri, a divulgação dos candidatos eleitos será dia 10 de agosto, e a posse está prevista para o dia 1º de setembro.

Os cinco candidatos eleitos foram:

Sara Flor Di Maio Santos – 2652 votos

Levi Gonçalves de Oliveira Neto – 2008 votos

Carlos Alberto Lino da Silva- 2001 votos

Francisco de Assis Leão- 1922 votos

Roselaine Soares – 1855 votos
Fotos
Secretaria de Comunicação Social


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sábado, 5 de fevereiro de 2011

Conselho Tutelar de Barueri realiza plantões e atende 24 horas por dia. LIGUE: 4198-5344





Há 18 anos o Conselho Tutelar de Barueri realiza atendimentos a crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados, ou seja, vítimas de negligencia, exploração, violência ou opressão. Formado por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes, o Conselho Tutelar de Barueri realiza um trabalho exclusivo na região, e atende a população inclusive através do plantão 24 horas.
A linha cedida pela Prefeitura de Barueri funciona todos os dias, inclusive aos sábados e domingos. O número é bem simples anote: 4198-5344.
O telefone fica à disposição da população de Barueri para o atendimento de denúncias e diversos encaminhamentos no que diz respeito à criança e ao adolescente com idade até 18 anos. Do outro lado da linha, um dos cinco conselheiros irá agilizar da melhor maneira possível o atendimento, dando sequência à garantia dos direitos do público assistido.
No horário de expediente das 8 às 17 horas o Conselho Tutelar atende no primeiro andar do prédio da Secretaria de Ações Sociais e Cidadania (av. 26 de março 1159- Jardim São Pedro). Após este horário e até as 8 horas do dia seguinte, o Conselho trabalha no plantão 24 horas, como explica o conselheiro Adriano Marques. “O Conselho Tutelar conta com uma ótima estrutura para atender a população e para isso também nos revezamos com objetivo de garantir totais direitos à criança e adolescente”, conclui Adriano.
Conselho tutelar
Zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente na cidade de Barueri. Formado por membros eleitos pela sociedade local, tem como missão aplicar medidas de proteção a criança e ao adolescente que tenham seus direitos ameaçados.
Suas atribuições são atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao mesmo tempo, o Conselho se relaciona com o poder público municipal e estadual para que sejam executados atendimentos e serviços.
O Conselho Tutelar de Barueri é formado por:
Marcos Antonio Paulino, Adriano Marques, Sara Flor di Maio, Paulo Roberto Teixeira Junior e Gino Gonçalves.

Coluna: MARINHEIRO cris " Jornal O Espaço "

O MENOR ABANDONADO

MARINHEIRO Cris

Cada vez mais crescem os índices que “mancham” a imagem do Brasil, mesmo com o estatuto da criança e do adolecente criado a poucos anos, e com todos esforços do Governo, o problema parece estar longe de acabar. Apesar de hoje termos vários meios de comunicação, a falta de informação ainda é grande para algumas pessoas, além disso a falta de cuidado para não engravidar não é problema, principalmente para famílias de baixa renda, que não tem vida familiar planejada e

não medem as consequências de ter um filho que no futuro não terão condições de criar e educar adequadamente.
Outro fator importante desse problema, é a pobreza que cresce desordenadamente nas periferias das grandes cidades, isso faz com que famílias abandonem seus filhos, muitas vezes eles não chegam a ficar nas ruas, totalmente desamparados, mas porque algum familiar assume a responsabilidade de criar, ensinar e ajudar.
Isso mostra que é preciso muito empenho das autoridades em criar ações para informar e
ensinar a população, além disso é preciso mostrar o problema como ele é, assim como é preciso ter conciência da população, só assim acabaremos com o abandono de menores.

Toda criança
tem que:
brincar ,
estudar e
se alimentar
para ser feliz

Cristovão MARINHEIRO
Educador Social, artista plástico, jornalista e suplente de vereador

PLANTÃO OFICIAL DO CONSELHO TUTELAR DE BARUER - fone: 4198-0549

PLANTÃO OFICIAL DO CONSELHO TUTELAR DE BARUERI/Endereço: Rua Euvira Lefreve Salles Nemer, 178 Jd. São Pedro - Barueri/SP Conselho Tutelar fone: 4198-0549

Letra do Hino de Barueri

Letra do Hino de Barueri
Letra do Hino de Barueri / Gloriosa, nasceu no passado A história de Barueri Majestosa em civilidade Coroada de belezas mil A memória traz ao presente A aldeia que um dia surgiu Entre grandes acontecimentos Que o curso do tempo urdiu Barueri, uma paixão que se agiganta Flor vermelha que encanta O coração do meu Brasil Dos pioneiros aos que hoje vivem Neste berço tão acolhedor A nobreza é a prosperidade Nos abrigam com o manto do amor E as cores que o brasão retrata Ouro, prata, vermelho e anil Representam suas riquezas, E as virtudes de um povo gentil Barueri, uma paixão que se agiganta Flor vermelha que encanta O coração do meu Brasil Da cultura, és grande expoente Do seu povo, és mãe, proteção Aguerrida, bonita, pra frente Bom exemplo pra toda nação Vão erguendo troféus pelo mundo Os seus filhos, seus bravos heróis És a terra da felicidade Que cantamos a uma só voz Barueri, uma paixão que se agiganta Flor vermelha que encanta O coração do meu Brasil

JORNALISTA E EDUCADOR SOCIAL, CRISTOVÃO HERNANDES

JORNALISTA E EDUCADOR SOCIAL, CRISTOVÃO HERNANDES
Jornalista, Educador Social e presidente do Instituto Ecológico DEFESA AZUL/Blue Defense e Amparo da Criança e do Adolescente, Cristovão Hernandes (MARINHEIRO)

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