Amigos do CONSELHO TUTELAR DE BARUERI

Esse blog traz notícias e informações sobre o Conselho Tutelar de Barueri e direitos do menor. www.conselhotutelarbarueri.blogspot.com E-mail: oabbarueri@gmail.com Cel: 11 9130-3137
CONSELHO TUTELAR
Zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente na cidade de Barueri. Formado por membros eleitos pela sociedade local, tem como missão aplicar medidas de proteção a criança e ao adolescente que tenham seus direitos ameaçados.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

O Conselho Tutelar é um órgão permanente

O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.

Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm . As atribuições dos conselheiros tutelares

O Conselho Tutelar exerce uma parcela do Poder Público, poder este não jurisdicional. Ele pode promover a execução de suas decisões, requisitar serviços públicos, representar ao juiz em caso de desobediência injustificada e, inclusive, assessorar o Poder Executivo na elaboração de proposta orçamentária no tocante ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente. São atribuições dos conselheiros tutelares.

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Saiba mais sobre o Conselho dos direitos das Crianças e dos Adolescentes
Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos dos Direitos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.
Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.
Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:
Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;
Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não governamentais;
Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;
Definir, em um plano que considere as prioridades da infância e adolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;
Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;
Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;

Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.

Os conselhos estaduais estão presentes nas 27 unidades federativas do País, e cerca de 92% dos municípios brasileiros contam com essas estruturas.

O CMDCA em Barueri

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA  CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARUERI

O CMDCA foi instituído pela Lei Municipal nº 780 de 28 de Junho de 1.991, alterada pela Lei Municipal nº 1.976 de 12 de Agosto de 2010, e pela Lei Municipal 2.302 de 28 de Novembro de 2013, é órgão de caráter deliberativo e controlador da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri, vinculado à Secretaria de Promoção Social. Observada a composição paritária do Conselho, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, os membros, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

O CMDCA é composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e suplentes da Administração Pública Municipal e da Sociedade Civil.

Os membros da Administração Pública Municipal são escolhidos dentre os órgãos responsáveis por políticas setoriais de atenção à criança e ao adolescente, indicados dentre as seguintes Secretarias:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Promoção Social;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
f) 01 (um) representante da Secretaria de governo;
g) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
h) 01 (um) representante da Secretaria da Mulher;
i) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes;
j) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Os membros da Sociedade Civil são escolhidos dentre as entidades não-governamentais de defesa, garantia, atendimento ou promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, eleitos em foro próprio, constituídas há pelo menos 2 (dois) anos com atuação no âmbito territorial correspondente.

As competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estão descritas no artigo 10 da Lei Municipal nº 1.976 de 12.08.10.

O CMDCA tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenário;
II – Mesa Diretora;
III – Comissões de Trabalho;
IV – Secretaria Executiva.

As reuniões plenárias, abertas ao público, acontecem ordinariamente todo mês e extraordinariamente quando necessário, para deliberação dos assuntos pautados.
A Mesa Diretora é composta por:
I – Presidente
II - Vice-Presidente
III - 1º Secretário
IV - 2º Secretário

O CMDCA se organiza em comissões permanentes e especiais, cada uma delas com sua competência, são comissões permanentes:
I – Comissão de Finanças e Captação de Recursos;
II - Comissão de Políticas Sociais;
III - Comissão de Avaliação de Programas/Projetos;
IV - Comissão de Inscrição, Registro e Normas;
V - Comissão de Comunicação e Marketing.
VI - Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Conselho Tutelar

O Conselho conta com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência e ao Plenário, com a finalidade de prestar suporte técnico, jurídico e administrativo ao cumprimento de suas competências, e tem como objetivo "assessorar o CMDCA para a compreensão da política da infância e adolescência, a sua interação no sistema de garantias, seu papel e atribuições na formulação, articulação e execução dessas políticas" à Secretaria de Promoção Social do Município de Barueri, órgão responsável pela execução da Política Municipal da Assistência Social, cabe providenciar os recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento da Secretaria Executiva.



O CMDCA em Barueri

Edição do blog: Jornalista e estudante de direito,  Cristovão MARINHEIRO

PLANTÃO OFICIAL DO CONSELHO TUTELAR DE BARUER - fone: 4198-0549

PLANTÃO OFICIAL DO CONSELHO TUTELAR DE BARUERI/Endereço: Rua Euvira Lefreve Salles Nemer, 178 Jd. São Pedro - Barueri/SP Conselho Tutelar fone: 4198-0549

Letra do Hino de Barueri

Letra do Hino de Barueri
Letra do Hino de Barueri / Gloriosa, nasceu no passado A história de Barueri Majestosa em civilidade Coroada de belezas mil A memória traz ao presente A aldeia que um dia surgiu Entre grandes acontecimentos Que o curso do tempo urdiu Barueri, uma paixão que se agiganta Flor vermelha que encanta O coração do meu Brasil Dos pioneiros aos que hoje vivem Neste berço tão acolhedor A nobreza é a prosperidade Nos abrigam com o manto do amor E as cores que o brasão retrata Ouro, prata, vermelho e anil Representam suas riquezas, E as virtudes de um povo gentil Barueri, uma paixão que se agiganta Flor vermelha que encanta O coração do meu Brasil Da cultura, és grande expoente Do seu povo, és mãe, proteção Aguerrida, bonita, pra frente Bom exemplo pra toda nação Vão erguendo troféus pelo mundo Os seus filhos, seus bravos heróis És a terra da felicidade Que cantamos a uma só voz Barueri, uma paixão que se agiganta Flor vermelha que encanta O coração do meu Brasil

JORNALISTA E EDUCADOR SOCIAL, CRISTOVÃO HERNANDES

JORNALISTA E EDUCADOR SOCIAL, CRISTOVÃO HERNANDES
Jornalista, Educador Social e presidente do Instituto Ecológico DEFESA AZUL/Blue Defense e Amparo da Criança e do Adolescente, Cristovão Hernandes (MARINHEIRO)

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